DECRETO Nº 690 - de 14 de Agosto de 1850

Faz extensivo a todas as Alfandegas do Imperio o Regulamento nº 590 de 27 de Fevereiro de 1849.

Hei por bem que se execute em todas as Alfandegas do Imperio o Regulamento nº 590 de 27 de Fevereiro de 1849, sobre as avarias e damnos nas mercadorias, com as alterações constantes do Regulamento nº 689 de 30 de Julho ultimo. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.