Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 684 – DE 12 DE MARÇO DE 1936
Declara insubsistente o decreto n. 67 de 25 de setembro de 1934, referente á desapropriação de uma área á Estrada da Graciosa, em Curityba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica insubsistente o decreto n. 67 de 25 de setembro de 1934, que desapropriou, por necessidade publica, a área de 110,949 ms 2,48 de terreno situado á Estrada da Graciosa, em Curityba, para ampliação do campo de pouso do 5º Regimento de Aviação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario
Rio de Janeiro, 12 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
General João Gomes.