DECRETO N

DECRETO N. 684 – DE 12 DE MARÇO DE 1936

Declara insubsistente o decreto n. 67 de 25 de setembro de 1934, referente á desapropriação de uma área á Estrada da Graciosa, em Curityba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica insubsistente o decreto n. 67 de 25 de setembro de 1934, que desapropriou, por necessidade publica, a área de 110,949 ms 2,48 de terreno situado á Estrada da Graciosa, em Curityba, para ampliação do campo de pouso do 5º Regimento de Aviação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario

Rio de Janeiro, 12 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas

General João Gomes.