DECRETO Nº 682 - de 11 de Julho de 1850

Altera os Arts. 95 e 96 dos Estatutos reformados do Recolhimento das Orphãs da Santa Casa da Misericordia da Côrte, confirmados por Decreto de 27 de Outubro de 1842.

Attendendo ao que Me representou o Provedor da Santa Casa da Misericordia desta Côrte: Hei por bem Confirmar a deliberação que tomou a Mesa e Junta da mesma Santa Casa em sessões de dezanove de Janeiro de mil oitocentos quarenta e nove, e seis de Fevereiro do corrente anno, pela qual forão elevados á quantia de oitocentos mil réis os dotes das orphãs e expostas do Recolhimento, devendo ser paga a quantia de seiscentos mil réis pelo cofre dos dotes, e a de duzentos mil réis pela Repartição a que pertencer a dotada; ficando assim alterados os Artigos noventa e cinco e noventa e seis dos Estatutos reformados do Recolhimento das orphãs da mesma Santa Casa, confirmados por Decreto de vinte e sete de Outubro de mil oitocentos quarenta e dous. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidende ds Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Julho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.