DECRETO N. 681 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1891
Autoriza o transporte de sobras, na importancia de 119:000$, para despezas do Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal no exercicio de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal em officio n. 611 A de 31 de outubro ultimo, e na conformidade do disposto no art. 12 do decreto n. 4309 de 31 de dezembro de 1868, resolve autorizar o mesmo conselho a transportar da verba – Reconstrucção e calçamento – do exercicio de 1891 a quantia total de 119:000$, afim de applical-a:
A’s despezas do § 52 – Secretaria........................................................ | 7:000$000 |
A’s do § 10 – Escolas municipaes (para material).................................. | 22:000$000 |
A’s do § 13 – Fiscaes e guardas............................................................ | 3:500$000 |
A’s do § 25 – Restituições e reposições................................................. | 20:000$000 |
A’s do § 28 – Amortização e juros do emprestimo externo municipal.... | 66:500$000 |
| 119:000$000 |
O Ministro de Estado dos Negocios do Interior o faça executar.
Capital Federal, 21 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
T. de Alencar Araripe.