DECRETO N. 678 - de 23 De AGOSTO DE 1890
Autoriza a Companhia Brasil Great Souterne Railway Limited a fazer uma chamada de capitaes para ser applicada ás despezas preliminares com o prolongamento da respectiva estrada até Santo Angelo.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Brasil Great Southern Railway Limited, resolve conceder-lhe autorização para, além das garantias a que se refere a parte 2ª § 1º da clausula X das que baixaram com o decreto n. 380 de 9 de maio ultimo, effectuar uma chamada de capitaes, no principio do primeiro anno, no valor de 10 % do capital garantido á mesma companhia pelo citado decreto, afim de occorrer ás despezas preliminares que houver feito para prolongamento da respectiva estrada até Santo Angelo e construção do ramal para Passo de São Borja; devendo, porém, a somma resultante de semelhante chamada fazer parte integrante do mencionado capital, em qualquer hypothese, sem que, entretanto, possa produzir o augmento deste.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.