DECRETO N. 669 - DE 18 DE AGOSTO DE 1890

Declara a caducidade das concessões feitas á Alagoas Railway Company limited, para a construcção de um ramal terminando na extincta colonia militar Leopoldina.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:

Que a clausula 39ª do decreto n. 10.291 de 3 de agosto de 1889, o qual concedeu privilegio, garantia de juros e outros favores á Alagoas Railway Company, limited, para a construcção de um ramal da respectiva estrada, em direcção á extincta colonia militar Leopoldina estatuiu que o competente contracto seria assignado dentro de 60 dias, contados da publicação do sobredito decreto, sob pena de caducarem as concessões delle constantes;

Que o mesmo decreto foi publicado no Diario Official de 13 do supramencionado mez de agosto, sem que dentro do alludido prazo se houvesse effectuado a assignatura do supramencionado contracto:

Resolve declarar a caducidade da concessão feita á Alagoas Railway Company, limited, pelo citado decreto n. 10.291 de 3 de agosto de 1889, assim como do privilegio, garantia de juros e mais favores nelle mencionados.

O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça, executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de agosto de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.