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DECRETO N. 667 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1936
Proroga até 1 de setembro de 1936 o prazo para a execução do decreto nº 24.541, de 3 de julho de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, conciderando a necessidade de ser ampliado o prazo concedido para a execução do decreto nº 24.541, de 3 de julho de 1934,
decreta :
Art. 1º. Fica novamente prorogado, até 1 de setembro de 1936, o prazo para a execução do decreto nº 24.541, de 8 de julho de 1934.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.