DECRETO Nº 659 - de 5 de Dezembro de 1849

Concede a Ruffier Martelet e Companhia privilegio exclusivo por oito annos para o estabelecimento de seges de quatro rodas, com a denominação de - Andorinhas.

Attendendo ao que Me representárão Ruffier Martelet e Companhia, pedindo privilegio exclusivo por oito annos para estabelecerem seges de quatro rodas com a denominação de - Andorinhas -, segundo a exposição e modelo a este annexos; e Conformando-me com o parecer da Secção do Conselho d'Estado dos Negocios do Imperio, exarado em Consulta de vinte do passado. Hei por bem Conceder aos referidos Ruffier Martelet e Companhia o privilegio que requerem, do qual se lhes passará a competente Carta, nos termos e com as clausulas da Carta de Lei de vinte e oito de Agosto de mil oitocentos e trinta. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Dezembro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.