DECRETO Nº 658 - de 5 de Dezembro de 1849

Concede a Anaclelo Fragoso Rhodes privilegio exclusivo por dez annos para só elle fabricar vasilhas de sua invenção destinadas á conducção de materias fecaes aos lugares marcados para recebe-las.

Attendendo o que me representou Anacleto Fragoso Rhodes, pedindo privilegio exclusivo por dez annos para só ele fabricar vasilhas de sua invenção, segundo o modelo a este annexo, e cujos preços não excederão de cinco mil réis, destinadas á conducção de materias fecaes aos lugares marcados para recebe-las; e Conformando-me com o parecer da Secção do Conselho d'Estado dos Negocios do Imperio, exarado em Consulta de vinte do passado. Hei por bem conceder ao referido Anacleto Fragoso Rhodes o privilegio, que requer, do qual se lhe passará a competente Carta, nos termos e com as clausulas da Carta de Lei de vinte e oito de Agosto de mil oitocentos e trinta. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Dezembro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.