Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 657 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1936
Suspende o Estado de sitio no Estado do Rio Grande do Norte, durante o dia 22 deste mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Resolve suspender o Estado de sitio, no Estado do Rio Grande do Norte, durante o dia 22 do corrente mez, afim de ser promulgada a Constituição do mesmo Estado, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.