DECRETO N. 657 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1936

Suspende o Estado de sitio no Estado do Rio Grande do Norte, durante o dia 22 deste mez

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

Resolve suspender o Estado de sitio, no Estado do Rio Grande do Norte, durante o dia 22 do corrente mez, afim de ser promulgada a Constituição do mesmo Estado, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.