DECRETO N. 656 - DE 12 DE AGOSTO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Miguel, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar do juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Miguel, no Estado do Rio Grande do Norte, creada por acto de 5 do mez findo.

Art. 2º O promotor publico perceberá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e do orphãos no termo do S. Miguel, de que se compõe a referida comarca.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de agosto de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.