DECRETO Nº 650 - de 23 de Novembro de 1849
Addita e altera o Regulamento approvado pelo Decreto nº 350 de 20 de Abril de 1844.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ao Official Maior da Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra compete officiar directamente a quaesquer Membros, Autoridades e Chefes de Repartições (excepto aos Ministros e aos Conselheiros d'Estado aos Secretarios das Camaras Legislativas, aos Bispos, ao Procurador da Coroa, aos Presidentes de Provincias, aos Tribunaes e Commandantes de Armas), exigindo as informações de que na Secretaria se precise, usando da formula - Sua Excellencia o Senhor Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, em Nome de Sua Magestade o Imperador, ordena que V..... a bem do Serviço Publico, informe esta Secretaria d'Estado sobre......
Art. 2º Todos os actos da Repartição da Guerra formulados em Decretos, Cartas Imperiaes, Portarias, Despachos e Avisos serão preparados, registrados, e expedidos pela primeira Secção da Secretaria d'Estado.
Art. 3º Os lugares que vagarem na primeira e segunda Secções serão preenchidos pelos seus Empregados de immediata cathegoria, tendo preferencia aquelles que mais aptos se mostrarem, e em igualdade de circunstancias os mais antigos ou os casados: as vagas da terceira e quarta, porêm, prover-se-hão por concurso entre todos os Officiaes, Amanuenses, e Praticantes das quatro, Secções, preferindo-se em identidade de habilitações os da Classe inferior, e na mesma Classe os mais antigos e casados.
Art. 4º Ficão revogados os paragraphos sexto e setimo do Artigo decimo terceiro, e os Artigos vigesimo sexto, trigesimo setimo, e quadragesimo primeiro do mencionado Regulamento na parte em que dispoem o contrario.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Novembro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.