DECRETO Nº 647 - de 6 de Novembro de 1849
Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da Capital da Provincia da Parahiba.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Dar por extincto o lugar de Juiz de Direito da Vara Civel da Capital da Provincia da Parahiba. Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Novembro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.