DECRETO Nº 646 - de 4 de Novembro de 1849
Autorisa o Ministro da Fazenda para dispender mais 14.507$380 com a impressão das Leis, Decretos, e outros actos daquelle Ministerio.
Não sendo sufficiente a quantia de cinco contos de réis incluida no § 7º do Art. 7º da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848 para a despeza com a impressão das Leis, Decretos, e outros actos do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1848 - 1849, segundo consta do Officio do Administrador da Typographia Nacional do 1º do mez proximo passado: Hei por bem, na conformidade do Art. 53 da referida Lei, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda para dispender, por conta do dito exercicio, mais quatorze contos quinhentos e sete mil trezentos e oitenta réis com aquella rubrica de despeza, dando conta deste excesso ao Corpo Legislativo na sua proxima reunião para ser definitivamente approvada, Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Novembro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.