DECRETO Nº 643 - de 19 de Outubro de 1849
Concede a Antonio Gonçalves Neto privilegio exclusivo por seis annos para usar de huma machina de sua invenção para moer cannas.
Attendendo ao que Me representou Antonio Gonsalves Netto, pedindo privilegio exclusivo por vinte annos para usar de huma machina de sua invenção, constante da exposição e modelo a este annexo, a qual faz mover com muita força e rapidez as moendas de moer cannas; e Conformando-me com o parecer da Secção do Conselho d'Estado dos Negocios do Imperio, exarado em Consulta de dez do corrente: Hei por bem Conceder ao referido Antonio Gonçalves Neto o privilegio, que requer, por espaço de seis annos, do qual se lhe passará a competente Carta, nos termos e com as clausulas da Carta de Lei de vinte e oito de Agosto de mil oitocentos e trinta. O Visconde de Mont'alegre, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Outubro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.