decreto n. 640 - de 9 de agosto de 1890
Determina que o fornecimento de livros e artigos para a escripturação e expediente dos corpos arregimentados do Exercito seja feito por conta do Estado.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a diversas reclamações que teem sido feitas por officiaes de corpos arregimentados do Exercito, ácerca da exiguidade das gratificações de exercicio, que percebem pelos cargos que occupam, para occorrerem á despeza com a escripturação e expediente dos mesmos cargos,
decreta:
Art. 1º Os livros e objectos necessarios para a escripturação e expediente dos corpos arregimentados do Exercito serão fornecidos nesta capital pela Intendencia e nos Estados pelos Arsenaes de Guerra e Depositos de artigos bellicos.
Art. 2º O fornecimento de taes artigos será regulado pelas tabellas annexas ao presente decreto.
Art. 3º Ficam revogados o § 4º do art. 15 do regulamento de 21 de fevereiro de 1816 e os decretos de 24 de agosto de 1821 e 11 de novembro de 1822.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 9 de agosto de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
Floriano Peixoto.
Tabella dos livros e mais papeis que devem ser fornecidos aos corpos arregimentados do Exercito, para a respectiva escripturação, a que se refere o decreto n. 640, desta data
Livros
Do commandante do corpo:
Registro dos assentamentos dos officiaes;
Idem dos assentamentos das praças.
De ordens do dia:
Registro dos officios dirigidos;
Indice dos documentos archivados;
Carga e descarga do armamento, equipamento, etc.;
Registro das resenhas dos cavallos;
Idem dos pedidos feitos.
Do conselho economico:
Receita e despeza da caixa da musica.
Do major:
Detalhe do serviço.
Do quartel-mestre:
Registro da folha para pagamento dos officiaes;
Carga e descarga do armamento, equipamento e mais objectos a seu cargo.
Do director da escola regimental;
Matricula dos alumnos.
Dos commandantes de esquadrão, bateria ou companhia:
Carga e descarga do armamento, equipamento, etc.;
Distribuição do fardamento ás praças.
Papeis
Secretaria do corpo:
Relação de conducta para os officiaes;
Idem para as praças.
Observação
Os mencionados livros e papeis terão as dimensões, numero de folhas e dizeres que estão adoptados, e serão fornecidos á proporção que forem necessarios para a continuação da escripturação, para o que deverão ser pedidos com a precisa antecedencia.
Palacio do Governo Provisorio, 9 de agosto de 1890. - Floriano Peixoto.
Tabella da quantidade e tempo de duração dos artigos que devem ser fornecidos para a escripturação e expediente dos corpos arregimentados do Exercito, a que se refere o decreto n. 640 desta data
Qualidade | Secretaria e Casa da Ordem | Companhia, esquadrão ou bateria | Companhia isolada ou força equivalente | |||
| Quantidade | Tempo de duração | Quantidade | Tempo de duração | Quantidade | Tempo de duração |
Barbante grosso, novelos....................................... | 3 | 6 mezes... | ........ | ................. | 2 | 6 mezes..... |
Colchetes de pregar papel, caixas......................... | 2 | 6 mezes... | ........ | ................. | 1 | 6 mezes..... |
Canetas de páo...................................................... | 12 | 6 mezes... | 3 | 6 mezes... | 4 | 6 mezes..... |
Canivetes................................................................ | 3 | 1 anno...... | 1 | 1 anno...... | 1 | 1 anno....... |
Gomma arabica, grammas..................................... | 600 | 6 mezes... | ........ | ................. | 200 | 6 mezes..... |
Lapis pretos de Faber............................................ | 24 | 6 mezes... | 6 | 6 mezes... | 12 | 6 mezes..... |
Lapis de cores, de Faber........................................ | 18 | 6 mezes... | 2 | 6 mezes... | 3 | 6 mezes..... |
Lapis de borracha................................................... | 3 | 6 mezes... | 1 | 6 mezes... | 1 | 6 mezes..... |
Papel Fiume, pautado, resmas............................... | 9 | 6 mezes... | 11/2 | 6 mezes... | 3 | 6 mezes..... |
Papel Fiume, liso, cadernos................................... | 120 | 6 mezes... | ........ | ................. | 120 | 6 mezes..... |
Papel Vergé, pautado, cadernos............................ | 120 | 6 mezes... | ........ | ................. | 120 | 6 mezes..... |
Papel imperial, cadernos........................................ | 36 | 6 mezes... | ........ | ................. | 18 | 6 mezes..... |
Papel pardo para embrulho, cadernos................... | 18 | 6 mezes... | 3 | 6 mezes... | 12 | 6 mezes..... |
Papel mata-borrão, folhas...................................... | 18 | 6 mezes... | 3 | 6 mezes... | 6 | 6 mezes..... |
Pennas Mallat, caixas............................................. | 6 | 6 mezes... | 2 | 6 mezes... | 3 | 6 mezes..... |
Raspadeiras de cabo de osso................................ | 3 | 1 anno...... | 1 | 1 anno...... | 1 | 1 anno....... |
Tinta preta, ingleza, garrafas.................................. | 6 | 6 mezes... | 3 | 6 mezes... | 3 | 6 mezes..... |
Palacio do Governo Provisorio, 9 de agosto de 1890. - Floriano Peixoto.