DECRETO Nº 630 - de 6 de Agosto de 1849
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender no actual exercicio a quantia de dous contos trezentos vinte e dous mil réis com a subscripção de trezentos oitenta e sete exemplares do Periodico mensal da Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional.
Sendo o Governo autorisado pelo Art. 14 da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848 a tomar tantas assignaturas do Periodico mensal da Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional, quantas são as Camaras Municipaes do Imperio, para ser por elas distribuido o mesmo Periodico; e não consignando a referida Lei o necessario credito para occorrer a esta despeza, que aliás se torna urgente: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar a Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com o mencionado objecto na corrente exercicio a quantia de dous contos trezentos vinte e dous mil réis, correspondente a trezentos oitenta e sete assignaturas do referido Periodico, devendo o mesmo Ministro e Secretario d'Estado dar conta á Assembléa Geral Legislativa na sua proxima reunião das razões que motivárão este augmento de despeza para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Agosto de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.