DECRETO Nº 628 - de 28 de Julho de 1849

Autorisa, na conformidade do Artigo 53 da Lei nº 514 de 28 de Outubro do anno proximo preterito, a despeza de 373.673$000, segundo a Tabella annexa.

Hei por bem, na conformidade do Artigo cincoenta e tres da Lei numero quinhentos e quatorze de Vinte e oito de Outubro do anno proximo preterito, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha a despender, alêm da somma votada, mais a de trezentos setenta e tres contos seiscentos setenta e tres mil réis, segundo a tabella, que com este baixa, assignada pelo referido Ministro e Secretario d'Estado; devendo elle dar conta deste augmento de despeza á Assembléa Geral Legislativa na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, encarregado interinamente dos da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Julho de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.

Tabella das despezas, que derão lugar ao augmento de credito, á que se refere o Decreto desta data, conforme as seguintes verbas

§ 11

Arsenaes

278.351$000

§ 13

Força Naval

70.847$800

§ 14

Hospitaes

820$000

§ 21

Despezas extraordinarias e eventuaes

23.654$200

R.s

373.673$000

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1849. Manoel Felizardo de Sousa e Mello.