DECRETO Nº 628 - de 28 de Julho de 1849
Autorisa, na conformidade do Artigo 53 da Lei nº 514 de 28 de Outubro do anno proximo preterito, a despeza de 373.673$000, segundo a Tabella annexa.
Hei por bem, na conformidade do Artigo cincoenta e tres da Lei numero quinhentos e quatorze de Vinte e oito de Outubro do anno proximo preterito, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha a despender, alêm da somma votada, mais a de trezentos setenta e tres contos seiscentos setenta e tres mil réis, segundo a tabella, que com este baixa, assignada pelo referido Ministro e Secretario d'Estado; devendo elle dar conta deste augmento de despeza á Assembléa Geral Legislativa na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, encarregado interinamente dos da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Julho de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.
Tabella das despezas, que derão lugar ao augmento de credito, á que se refere o Decreto desta data, conforme as seguintes verbas
§ 11 | Arsenaes | 278.351$000 |
§ 13 | Força Naval | 70.847$800 |
§ 14 | Hospitaes | 820$000 |
§ 21 | Despezas extraordinarias e eventuaes | 23.654$200 |
R.s | 373.673$000 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1849. Manoel Felizardo de Sousa e Mello.