DECRETO Nº 626 - de 28 de Julho de 1849
Autorisa o Ministro da Fazenda para despender mais 86.235$000 no exercicio de 1849 - 50.
Hei por bem na conformidade do Art. 53 da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda para despender no corrente exercicio de 1849 - 50, alêm das quantias votadas na mesma Lei, mais hum conto cento setenta e cinco mil réis com a verba de Juizo dos Feitos da Fazenda, cincoenta e seis contos oitocentos e sessenta mil réis com a das Alfandegas, treze contos e duzentos mil réis com a dos Consulados, e quinze contos de réis com a de Aposentados; devendo porêm o mesmo Ministro dar conta deste augmento de despeza ao Corpo Legislativo na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Julho de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.