DECRETO N. 625 - DE 2 DE AGOSTO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Francisco de Assis, marca o vencimente do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, creada por acto de 11 do mez findo.

Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Francisco de Assis, de que se compõe a referida comarca.

O Ministro interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 2 de agosto de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Francisco Glicerio.