Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 624 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
Suspende o estado de sitio nos municipios de Soledade, Arroio Grande e Tupaceretan, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 16 de fevereiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve ssupender o estado de sitio nos municipios de Soledade, Arroio Grande e Tupaceritan, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 16 de fevereiro do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Vicente Ráo.