DECRETO N. 623 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1936
Abre ao Ministerio da Agricultura o credito especial de réis 300:200$000, para pagamento no corrente exercicio, do pessoal a que se refere a lei n. 150, de 20 de dezembro de 1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida ao art. 9º da lei n.150 de 20 de dezembro de 1935 e attendendo ao que resolveu o Tribunal de Contas em sessão de 29 de janeiro de 1936,
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto, ao Ministerio da Agricultura, o credito especial de 300:200$000 (tresentos contos e duzentos mil réis), para attender, no corrente exercicio, ao pagamento de despesas “Pessoal” decorrentes da ”remodelação de que trata a lei n. 150, de 20 de dezembro de 1935.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.