DECRETO Nº 621 - de 8 DE Julho de 1849

Determina que os Alferes Alumnos, que forem demittidos, regressem ás suas antigas praças.

Tendo Ouvido o Conselho Supremo Militar, Hei por bem Determinar que os Alferes Alumnos, que forem demittidos por não haverem preenchido as condições do seu accesso, regressem á praça que anteriormente occupavão no Exercito. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, encarregado interinamente dos da Guerra, assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.