DECRETO N. 620 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1891
Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do engenho central de Itajubá, de que é cessionario o Banco Central Mineiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco Central Mineiro, cessionario da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Itajubá, Estado de Minas Geraes, de que tratam os decretos ns. 927 de 24 de outubro de 1890 e 1359 de 2 de fevereiro do corrente anno, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenhos dos apparelhos, descripção dos methodos de fabricação do dito engenho; não ficando o Governo responsavel por juros de capital que for empregado além do garantido.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.