DECRETO Nº 614 - de 2 de Junho de 1849

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender no corrente exercicio a quantia de 28.200$000 com as despezas de Policia, e Segurança publica.

Não chegando o credito concedido pelo § 5º Art. 3º da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1.848 para as indispensaveis despezas da Policia, e Segurança publica: Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender com aquelle ramo do Serviço publico no corrente exercicio mais a quantia de vinte oito contos e duzentos mil réis, devendo dar conta á Assembléa Geral Legislativa na primeira reunião, das causas que motivárão este augmento de despeza para ser definitivamente approvado. Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Junho de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.