DECRETO Nº 611 - de 14 de Maio de 1849
Marca o vencimento do Ajudante do Carcereiro da Cadêa da Cidade de São Paulo.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. O Ajudante do Carcereiro da Cadêa da Cidade de São Paulo terá o vencimento annual de cento e cincoenta mil réis, dependendo tal vencimento da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do Art. 8º da Lei de 3 de Dezembro de 1841.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Maio de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.