DECRETO Nº 610 - de 13 de Maio de 1849

Marca o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Villa de Santa Luzia da Comarca do Rio das Velhas, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. O Carcereiro da Cadêa da nova Villa de Santa Luzia da Comarca do Rio das Velhas, na Provincia de Minas Geraes, terá o vencimento animal de sessenta mil réis, dependendo tal vencimento da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do Art. 8º da Lei de 3 de Dezembro de 1841.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho , Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Maio de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.