DECRETO N. 603 – DE 22 DE JANEIRO DE 1936
Concede á Companhia Commissaria de Café de Minas Geraes autorização para continuar a funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Commissaria de Café de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto numero 20.162, de 1 de julho de 1931,
Decreta:
Artigo unico. É concedida á Companhia Commissaria de Café de Minas Geraes autorização para continuar a funccionar, com a modificação introduzida no artigo 3º dos respectivos estatutos, por deliberação da assembléa geral de accionistas realizada a 24 de abril de 1934, ficando a mesma Companhia obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães.