DECRETO N. 602 – DE 22 DE JANEIRO DE 1936
Approva, com modificação, os novos estatutos da Sociedade de Seguros Maritimos e Terrestres “Porto Alegrense", adoptado pela assembléa geral de seus accionistas realizada a 10 de outubro de 1935.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade de Seguros Maritimos e Terrestres "Porto Alegrense”, com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funccionar pela carta-patente n. 201, de 17 de janeiro de 1925, em seguros e reseguros maritimos e terrestres, resolve approvar os novos estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria de seus accionistas realizada a 10 de outubro de 1935, inclusive a alteração de seu nome para o de Sociedade de Seguros “Porto Alegrense”, mediante as seguintes condições:
I – No art. 30, substituam-se as palavras finaes – da Inspectoria de Seguros pelas – do Departamento Nacional do Seguros Privados e Capitalização.
II – A Sociedade requerente continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.