DECRETO N. 601 – DE 22 de JANEIRO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 579:700$, para pagar ao pessoal da Directoria das Rendas Aduaneiras e da Fiscalização dos Impostos Internos nas Estradas de Rodagem
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 121, de 27 de novembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quinhentos e setenta e nove contos e setecentos mil réis (579:700$), sendo: trezentos e cincoenta contos de réis (350:000$), para attender ao pagamento de gratificações legaes devidas aos funccionarios commissionados na Directoria de Rendas Aduaneiras; e duzentos e vinte e nove contos de réis (229:000$), para as despesas com o serviço de fiscalização dos impostos internos nas estradas de rodagem de São Paulo e do Districto Federal, isto é, cento e noventa e quatro contos e setecentos mil réis (194:700$), para o pessoal do quadro fixado pelo decreto n. 24.058, de 1934, e trinta e cinco contos de réis (35:000$), para material, gazolina, oleo e pneumaticos.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.