DECRETO Nº 598 - de 25 de Março de 1849

Altera os Estatutos do Collegio de Pedro Segundo, na parte relativa ao julgamento dos exames divide em duas a Cadeira de Historia e Geographia; subdivide em duas a 2ª de Latim; marca o vencimento dos Professores; e providencia sobre a hora em que devem achar-se no Collegio.

Tendo em consideração a urgente necessidade de providenciar sobre o julgamento dos exames do Collegio de Pedro Segundo, a fim de que haja naquelle acto a maior garantia de imparcialidade, e rectidão; bem como a de distribuir melhor as materias de ensino de algumas Cadeiras actualmente oneradas de excessivo numero de lições; a de melhorar a sorte dos Professores, fazendo desapparecer a desigualdade e mesquinhez, que se observa no vencimento de alguns; e a de regular a hora da entrada dos mesmos Professores, de maneira que se fiscalise, e puna qualquer impontualidade da parte delles: Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º O Tribunal de exame continuará a ser formado pela maneira prescripta no Art. 122 do Regulamento Nº 8 de 31 de Janeiro de 1838; mas o de julgamento, alterada a pratica actual, será composto do Commissario do Governo, do Reitor, Vice-Reitor, e de dous Professores, hum da classe de Sciencias, e outro da de Letras, os quaes serão designados pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio no dia da abertura dos exames.

A unanimidade dos votos a favor approva plenamente; a maioria a favor approva simplesmente, e a maioria contra reprova.

Art. 2º O julgamento terá lugar immeddatamente no fim de cada exame, e o resultado do escrutinio será logo proclamado pelo Reitor ante os alumnos, e espectadores.

Art. 3º O Reitor no dia da abertura dos exames apresentará ao Commissario do Governo, para seu uso particular, o apanhamento das notas do Banco de honra, que os alumnos tiverem obtido durante o anno.

Art. 4º A Cadeira de Geographia, e Historia será dividida nas duas seguintes: 1ª de Geographia, Historia media e moderna, e Historia do Brasil, 2ª de Geographia e Historia antiga; e a actual segunda Cadeira de Latim fica tambem subdividida em duas.

Art. 5º Tanto nas Cadeiras novamente creadas, como nas que ficão subsistindo haverá por semana o numero de lições marcado na Tabella, que com este baixa, assignada pelo Visconde de Mont'alegre, do Meu Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio; percebendo o Professor de cada huma, a contar do dia dous de Fevereiro proximo passado, o vencimento annual fixado na mesma Tabella.

Art. 6º Fica supprimida a pratica do quarto d'hora de tolerancia; e o Professor, que ao toque preciso da hora não se achar á porta da Aula, será havido por falto, e se lhe descontará no vencimento a parte equivalente á hora perdida.

Art. 7º Ficão revogadas todas as disposições em contrario. O Visconde de Mont'alegre, do Meu Conselho d' Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Março de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.

Tabella a que se refere o Decreto desta data, das Cadeiras do Collegio de Pedro Segundo, lições semanaes a cargo de cada huma, e vencimento dos resctivos Professores

Professores

Cadeiras

Lições semanaes

Vencimento annual

1

De Sciencias Naturaes

  9

1.200$000

1

De Sciencias Mathematicas

10

1.200$000

1

De Philosophia

10

1.200$000

1

De Rhetorica

10

1.200$000

1

De Geographia, Historia media e moderna, e Historia do Brasil - 1ª Cadeira - (Geographia 2º ao 6º anno; Historia media e moderna 5º e 6º; Historia do Brasil 7º)

16

1.200$000

1

De Geographia, e Historia antiga - 2ªCadeira - (Historia 3º e 4º anno, Geographia 7º)

  9

800$000

1

De Grego

15

1.200$000

1

De Latim - 1ª Cadeira -, e de Grammatica Nacional (1º anno)

10

800$000

1

De Latim - 2ª Cadeira - (2º e 3º anno)

10

800$000

1

De Latim - 3ª Cadeira - (4º 5º, 6º e 7º anno)

15

1.000$000

1

De Allemão

13

1.000$000

1

De Francez

15

800$000

1

De Inglez

13

1.000$000

1

De Desenho

10

720$000

1

De Musica

13

720$000

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Março de 1849 - Visconde de Mont'alegre.