DECRETO N. 597 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1891
Concede autorização a Benito Nichols para assentar na Capital Federal os apparelhos denominados «mensageiros electricos».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o cidadão americano Benito Nichols, resolve conceder-lhe autorização para assentar na Capital Federal os apparelhos que denomina «mensageiros electricos», observadas as seguintes condições:
1ª O prazo da concessão é de 15 annos e não importa privilegio;
2ª Não poderá ser empregado mais de um fio transmissor para cada grupo de cem assignantes;
3ª Fica vedado ao concessionario, ou empreza que organizar, o emprego de postes nas ruas cuja área consprehenda o centro commercial da cidade;
4ª A cada assignante não poderá ser cobrada taxa mensal excedente a 1$, devendo o porte dos recados ser regulado por uma tabella opportunamente apresentada no Ministerio da lnstrucção Publica, Correios e Telegraphos;
5ª A empreza dará 50 % da renda liquida annual excedente a 9 % do capital empregado, em beneficio de instituições pias designadas pelo Governo;
6ª A empreza será fiscalizada pela Repartição Geral dos Telegraphos;
7ª No caso de querer o Governo proceder a resgate, o pagamento será feito em apolices da divida publica que produzam juros equivalentes á receita liquida média annual da empreza nos ultimos cinco annos ou só dos annos anteriores si o resgate tiver logar antes do primeiro quinquennio;
8ª Querendo o Governo utilisar-se do serviço da empreza, terá 50 % de reducção na taxa dos recados;
9ª A presente concessão caducará si não forem começadas as obras dentro de seis mezes.
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.