DECRETO N

DECRETO N. 597 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1891

Concede autorização a Benito Nichols para assentar na Capital Federal os apparelhos denominados «mensageiros electricos».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o cidadão americano Benito Nichols, resolve conceder-lhe autorização para assentar na Capital Federal os apparelhos que denomina «mensageiros electricos», observadas as seguintes condições:

1ª O prazo da concessão é de 15 annos e não importa privilegio;

2ª Não poderá ser empregado mais de um fio transmissor para cada grupo de cem assignantes;

3ª Fica vedado ao concessionario, ou empreza que organizar, o emprego de postes nas ruas cuja área consprehenda o centro commercial da cidade;

4ª A cada assignante não poderá ser cobrada taxa mensal excedente a 1$, devendo o porte dos recados ser regulado por uma tabella opportunamente apresentada no Ministerio da lnstrucção Publica, Correios e Telegraphos;

5ª A empreza dará 50 % da renda liquida annual excedente a 9 % do capital empregado, em beneficio de instituições pias designadas pelo Governo;

6ª A empreza será fiscalizada pela Repartição Geral dos Telegraphos;

7ª No caso de querer o Governo proceder a resgate, o pagamento será feito em apolices da divida publica que produzam juros equivalentes á receita liquida média annual da empreza nos ultimos cinco annos ou só dos annos anteriores si o resgate tiver logar antes do primeiro quinquennio;

8ª Querendo o Governo utilisar-se do serviço da empreza, terá 50 % de reducção na taxa dos recados;

9ª A presente concessão caducará si não forem começadas as obras dentro de seis mezes.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.