DECRETO N° 596, DE 7 DE JULHO DE 1992

Altera os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República ficam acrescidos das funções constantes do quadro distributivo anexo a este decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

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