Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 596, DE 7 DE JULHO DE 1992
Altera os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República ficam acrescidos das funções constantes do quadro distributivo anexo a este decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
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