DECRETO N° 594, DE 6 DE JULHO DE 1992

Promulga o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 14 de agosto de 1985, em Montevidéu, o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse protocolo por meio de Decreto Legislativo nº 225, de 12 de dezembro de 1991;

Considerando que o protocolo entrou em vigor em 15 de janeiro de 1992, na forma de seu art. VIII, § 1º;

DECRETA:

Art. 1° O Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

                                                                                                            Celso Lafer