DECRETO N. 593 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1891
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Progresso Industrial de Cabo Frio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Progresso Industrial de Cabo Frio, devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos, de accordo com as alterações que com este baixam e que foram votadas em assembléa geral de accionistas, effectuada no dia 25 de agosto ultimo, devendo, porém, ser preenchidas as formalidades exigidas pelo art. 6º do decreto n. 164 de 17 de janeiro do anno proximo findo.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.
Alterações feitas nos estatutos da Companhia Progresso Industrial de Cabo Frio, ás quaes se refere o decreto n. 593 de 17 de outubro de 1891.
Art. 11. Em logar de quatro membros, diga-se–dous directores gerentes.
Art. 15. Accrescente-se – § 7º Hypothecar parte ou todo o acervo da companhia, moveis ou immoveis, quando precisar levantar dinheiro por emprestimo, ouvindo o conselho fiscal.
Em substituição ao disposto no art. 18, diga-se-os dous directores gerentes accumularão os cargos cujas attribuições e deveres são descriptos aos arts. 19, 20, 21 e 22.
No art. 33, onde se diz – o conselho fiscal será remunerado, etc., diga-se – o conselho fiscal será gratuito.
Que fossem eleitos para os cargos de directores gerentes os que o tinham sido até aqui, os Srs. tenente-coronel Alipio de Bittencourt Calazans e Dr. Luiz Edmundo Cazes.
Art. 24. Onde se diz – possuidores de 20 ou mais acções, diga-se – possuidores de cinco ou mais acções, e onde se diz – cada 20 acções, diga-se – cada cinco acções.
Art. 23. Onde se diz – 6:000$, diga-se – 4:800$000.
Art. 16. Fica redigido: nenhuma deliberação será tomada pela directoria sem ouvir o conselho fiscal, salvo materia de expediente; quando o conselho fiscal, consultado, julgar de importancia extraordinaria a materia da consulta, póde exigir que os accionistas sejam ouvidos em uma assembléa extraordinaria.
Foram nomeados membros do conselho fiscal: João Alvares de Azevedo Macedo Sobrinho, Joaquim José Valentim de Almeida e Mourão Halfeld, e supplentes os que eram já.