DECRETO N. 592 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1891
Concede autorização ao English Bank of Rio de Janeiro, Limited para continuar a funccionar nesta capital, sob a denominação de The Brilish Bank of South America, Limited.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Norton Megaw & Comp., como procuradores do English Bank of Rio de Janeiro, Limited, com séde em Londres, resolve conceder ao mesmo Banco autorização para continuar a funccionar nesta Capital, sob a denominação de The British, Bank of South America, Limited, ficando, porém, sujeito ao regimen estabelecido pelo decreto n. 3212 de 28 de dezembro de 1863 e clausulas nelle impostas ao então denominado Brasilian and Portuguese Bank, mantidas e reforçadas pelos decretos n. 3713 de 6 de outubro de 1866, n. 8948 de 3 de junho de 1883, n. 9163 de 8 de março de 1884 e n. 9719 de 12 de fevereiro de 1887; bem assim obrigado a concorrer, de conformidade com a legislação do Brazil, com a quota que lhe couber para remuneração dos encarregados pelo Governo da fiscalização do mesmo Banco, não se julgando completa nem concedida a presente autorização, e nem podendo o Banco praticar acto algum com a referida denominação de British Bank of South America, Limited, sem que tenha sido ratificada a clausula accrescida, por declaração expressa de procuradores revestidos de poderes especiaes para esse fim, sob pena de ficar de nenhum effeito a mesma autorização.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
B. de Lucena.