DECRETO Nº 585 - de 19 de Fevereiro de 1849

Autorisa o Ministro da Fazenda para despender mais 2.233$000 com o Juizo dos Feitos da Fazenda.

Em conformidade do Art. 53 da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda para despender, alêm da somma votada para os Empregados do Juizo dos Feitos da Fazenda, mais 2.233$000 com a differença de vencimento dos Solicitadores, de que trata o Art. 49 da mesma Lei; devendo o referido Ministro dar conta deste augmento de despeza á Assembléa Geral Legislativa, na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.