DECRETO Nº 580 A - de 13 de Janeiro de 1849
Faz extensiva ao Corpo de Fuzileiros Navaes, na parte respectiva, a Tabella, que regula no Exercito a qualidade, preços, quantidade, e duração de differentes objectos.
Hei por bem Fazer extensiva ao Corpo de Fuzileiros Navaes, na parte respectiva, a Tabella mandada executar por Decreto numero quinhentos quarenta e sete de oito de Janeiro do anno passado, que regula a qualidade, preços, quantidade, e duração dos differentes objectos, que se fornecem ao Exercito. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Janeiro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.