DECRETO N

DECRETO N. 574 – DE 8 DE JANEIRO DE 1936

Suspender o estado de sitio no município de Aracajú, Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 10 de janeiro corente.

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil, resolve :

Suspender o estado de sitio no município de Aracajú, Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 10 de janeiro corrente, afim de ser ali realizada a eleição de um deputado á Assembléia Legislativa do Estado.

Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.