Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 574 – DE 8 DE JANEIRO DE 1936
Suspender o estado de sitio no município de Aracajú, Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 10 de janeiro corente.
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil, resolve :
Suspender o estado de sitio no município de Aracajú, Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 10 de janeiro corrente, afim de ser ali realizada a eleição de um deputado á Assembléia Legislativa do Estado.
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.