DECRETO N. 571 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Suspende estado de sitio no município de Parintins, no Estado do Amazonas, no dia 5 de janeiro de 1936, e nos municípios de Borba, Manacapurú, Codajás, Coary, Urucua, Labréa no mesmo Estado, no dia 1 de fevereiro próximo vindouro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve:
Suspender o estado de sitio no município de Parintins, no Estado do Amazonas, durante o dia é de janeiro de 1936, e nos municípios de Borba, Manacapurú, Codajás, Coary, Crucua e Labréa, no mesmo Estado, durante o dia 1º de fevereiro próximo vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipais, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.