DECRETO Nº 567 - de 23 de Dezembro de 1848

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a dispender com eventuais no corrente exercicio trinta contos de réis.

Attendendo á insufficiencia do Credito votado para despezas eventuaes no Art. 3º § 31 da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848; e á urgente necessidade de occorrer ao pagamento de taes despezas: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a dispender com aquele objecto no corrente exercicio a quantia de trinta contos de réis, alêm da quota, que para o mesmo fim consigna a Lei citada; devendo porêm o referido Ministro e Secretario d'Estado dar conta á Assembléa Geral Legislativa, na sua proxima reunião das razões, que motivarão este augmento de despeza, para ser definitamente approvado.

O Visconde de Mont'Alegre, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'Alegre.