DECRETO Nº 566 - de 20 de Dezembro de 1848

Dá providencias sobre o abuso de se empregarem nas cartas sujeitas a porte Sellos já servidos ou inutilisados.

Tendo consideração ao que Me representou o Director Geral dos Correios, sobre a conveniencia de medidas que ponhão termo ao escandaloso abuso de se empregarem nas cartas sujeitas a porte Sellos já servidos ou inutilisados, simulando deste modo o pagamento dos mesmos portes, com intenção manifesta de defraudar os direitos e interesses nacionaes; e Tendo sobre este objecto ouvido a Secção do Conselho d'Estado dos Negocios do Imperio: Hei por bem ordenar:

Que em nenhuma Administração ou Agencia de Correio se dê direcção a cartas em que sejão empregados Sellos já servidos ou inutilisados; devendo em casos taes os Administradores ou Agentes reter as mesmas cartas, e proceder ao consumo dellas, do mesmo modo que está determinado no Regulamento Nº 399 de 21 de Dezembro de 1844 para com as cartas que tiverem porte inferior ao estabelecido no mesmo Regulamento.

O Visconde de Mont'Alegre, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Dezembro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'Alegre.