DECRETO N

DECRETO N. 565 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importancia de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) em moedas auxiliares e divisionarias e dá outras providencias.

O Presidente da Republica doe Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização constante da lei nº 128 de 6 do corrente,

decreta:

Art. 1º Fica o ministro de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importancia de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) em moedas auxiliares e divisionarias, sendo: vinte mil contos de réis (20.000:000$000) em prata; vinte mil contos de réis (20.000:000$000) em bronze de aluminio, e dez mil contos de réis (10.000:000$000) em nickel, afim de substituir uma somma correspondente de papel moeda em circulação.

Art. 2º A cunhagem da importancia referida no artigo anterior terá inicio a partir de 1º de janeiro proximo, devendo as respectivas peças conter o valor, peso, diametro, titulo e composição constante do quadro seguinte:

Tolerancia

p(mais ou p| menos

Metal

VaVlor

Peso

Diametro

Titulo e composição

No Peso

No titulo e na composição

 

Rs.

Grammas

Millimetros

Millessimos

Grammas

Millessimos

Prata

5$000

10,000

27,5

600

0,500

5

Bronze de aluminio

2$000

9,000

26,5

900 CU

0,450

20

 

1$000

7,000

24,5

80 AL

0,350

10

 

$500

5,000

22,5

20 Zn

0,250

10

Nickel

$400

10,000

28

750 CU

0,200

 

 

$300

8,000

25

 

0,200

10

 

$200

6,000

23

250 Ni

0,100

10

 

$100

4,500

20

 

0,100

 

Art. 3º A orla das moedas de prata e bronze de aluminio será serrilhado e a das de nickel, lisa.

Art. 4º Na cunhagem das moedas determinadas por este decreto será empregada a prata existente nas thesourarias da União, em barras ou moedas dos antigos cunhos, bem como a que fôr adquirida, seja em barras, seja em moedas nacionaes ou estrangeiras.

Art. 5º As cedulas trocadas pelas moedas, cujo fabrico e emissão se autorizam por este decreto, serão recolhidas á Caixa de Amortização e incineradas.

Art. 6º Salvo mutuo consentimento entre as partes interessadas o poder liberatorio das moedas mandadas cunhar por este decreto é o seguinte:

5$000 até.....................................................................................................................................100$000

2$000 até.......................................................................................................................................50$000

1$000 até.......................................................................................................................................25$000

$500 até.........................................................................................................................................10$000

$400 até...........................................................................................................................................6$000

$300 até...........................................................................................................................................6$000

$200 até...........................................................................................................................................4$000

$100 até...........................................................................................................................................2$000

Art. 7º Nas faces das moedas que se cunharem a partir de 1º de janeiro proximo, em consequencia deste decreto, serão estampadas as seguintes composições.

100 rs.

No anverso, a effigie do almirante marquez de Tamandaré, de frente, com a inscripção – Taman – deré – horizontalmente traçada e dividida em duas partes pela figura. Em baixo dessa inscripção, á equerda, a sigla do desenhista e gravador Calmon Barreto.

No reverso, ao centro, uma ancora enlaçada por uma corrente presa ao arganéo. No campo, á esquerda, o valor – 100 – e, á direita, a palavra – Réis – ambos em posição vertical.

Em curva, no alto, a palavra – Brasil – entre um arabesco e a data – 1936 – e em baixo, á esquerda, entre os braços da ancora e o planeta, o monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.

200 rs.

No anverso, o busto do visconde de Mauá, de frente dividindo em duas partes a inscripção horizontal – Ma – uá – Sob o ditongo – uá, o monogramma do prof. Leopoldo Campos, autor do desenho e da gravura da peça.

Circumda a composição um listel denticulado.

No reverso, entre pontos, uma locomotiva sobre trilhos, encimada pela inscripção em circulo – Brasil – sobreposta á data 1936 – No exergo, o valor – 200 – sobreposto á abreviatura – Rs. – e, sob o parachoque da machina á direita, a mesma sigla do anverso.

300 rs.

No anverso. a effigie de Carlos Gomes, a 314 á esquerda, separando a palavra – Carlos – á esquerda, da palavra – Gomes – á direita, ambas escriptas horizontalmente.

Sob a palavra – Gomes – o monogramma do prof. Leopoldo Campos, autor do desenho e da gravura da peça.

No reverso, uma lyra coroada pola inscripção em circulo – Brasil – sobreposta á era – 1936.

No campo, á esquerda, o valor – 300 – e á direita a palavra – Réis escriptos em sentido curvilineo-vertical. No exergo, a mesma sigla do anverso.

400 rs.

No anverso, a effigie de Oswaldo Cruz a 314 a esquerda, dividindo a palavra – Oswal – do – gravada em duas linhas sobrepostas, á esquerda, da palavra – Cruz – á direita.

Debaixo desta, o monogramma do desenhista e gravador Calmon Barreto.

No reverso, entre dois filetes, uma lampada accesa, encimada pela inscripção circular – Brasil – sobreposta á data – 1936.

No exergo, entre dois pontos e em duas linhas sobrepostas, o valor – 400 – Réis – seguido pela sigla do desenhista e gravador Walter Toledo.

500 rs.

No anverso a effigie do regente do Imperio. Diogo Antonio Feijó, a 3|4 á esquerda, tendo a cabeça circumdada pela inscripção – Regente Feijó.

Na golla da vestimenta. á direita, junto ao planeta as iniciaes do desenhista e gravador Calmon Barreto.

No reverso, uma calumna corintia, encimada pela inscripção circular – Brasil, – entre dois filetes. A’ esquerda do campo, o valor – 500 – e á direita a palavra – Réis – em posição horizontal.

No exergo, a era da cunhagem – 1936 – e o monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.

1.000 rs.

No anverso em campo quadriculado a cabeça do padre José Anchieta, de perfil á esquerda, onde se ostenta a inscripção vertical – Anchieta –.

Em baixo, á esquerda, junto á golla do habito e ao planete, as iniciaes do desenhista e gravador Calmon Barreto.

No reverso ao centro, um livro aberto, encimado pela indicação do valor em circulo – 1.000 réis – entre dois filetes. Sob o valor, a data – 1936 – Na parte inferior do campo a palavra – Brasil – seguida pelo monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.

2.000 rs.

No anverso, o busto do duque de Caxias, de perfil e chapeo armado, á direita onde sobresae a inscripção vertical trisseyllabo – Ca-xi-as.

Na parte inferior do campo, á direita, o monogramma do prof. Leopoldo Campos, e á esquerda uma corôa ducal.

No reverso, ao centro um punho de espada, encimado pela inscripção circular – Brasil – entre dois filetes. Indicam o valor: um 2 incluso nos copos da arma, um ponto saliente no punho e tres zeros entrelaçados, em seguimento.

Acima dos zeros, a data – 1936 – e em baixo a abrevistura – Rs. –. No exergo, o monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.

5.000 rs.

No anverso, o busto de Santos Dumont, de perfil á esquerda, ladeado pelas inscripções verticaes – Santos – á esquerda, e – Dumont – á direita. No exergo, sob o mento da figura, o monogramma do desenhista e gravador Calmon Barreto. No reverso, uma asa aberta ao vôo, da direita para a esquerda, tendo em cima a inseripção – Brasil – e em baixo o valor 5.000 – sobreposto á palavra – Réis – entre dois pontos. Sob a ponta da asa, á esquerda, a era – 1936 – e no exergo a sigla do desenhista e gravador Walter Toledo.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS

Arthur de Souza Costa.