DECRETO N. 565 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importancia de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) em moedas auxiliares e divisionarias e dá outras providencias.
O Presidente da Republica doe Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização constante da lei nº 128 de 6 do corrente,
decreta:
Art. 1º Fica o ministro de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importancia de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) em moedas auxiliares e divisionarias, sendo: vinte mil contos de réis (20.000:000$000) em prata; vinte mil contos de réis (20.000:000$000) em bronze de aluminio, e dez mil contos de réis (10.000:000$000) em nickel, afim de substituir uma somma correspondente de papel moeda em circulação.
Art. 2º A cunhagem da importancia referida no artigo anterior terá inicio a partir de 1º de janeiro proximo, devendo as respectivas peças conter o valor, peso, diametro, titulo e composição constante do quadro seguinte:
Tolerancia
p(mais ou p| menos
Metal | VaVlor | Peso | Diametro | Titulo e composição | No Peso | No titulo e na composição |
| Rs. | Grammas | Millimetros | Millessimos | Grammas | Millessimos |
Prata | 5$000 | 10,000 | 27,5 | 600 | 0,500 | 5 |
Bronze de aluminio | 2$000 | 9,000 | 26,5 | 900 CU | 0,450 | 20 |
| 1$000 | 7,000 | 24,5 | 80 AL | 0,350 | 10 |
| $500 | 5,000 | 22,5 | 20 Zn | 0,250 | 10 |
Nickel | $400 | 10,000 | 28 | 750 CU | 0,200 |
|
| $300 | 8,000 | 25 |
| 0,200 | 10 |
| $200 | 6,000 | 23 | 250 Ni | 0,100 | 10 |
| $100 | 4,500 | 20 |
| 0,100 |
|
Art. 3º A orla das moedas de prata e bronze de aluminio será serrilhado e a das de nickel, lisa.
Art. 4º Na cunhagem das moedas determinadas por este decreto será empregada a prata existente nas thesourarias da União, em barras ou moedas dos antigos cunhos, bem como a que fôr adquirida, seja em barras, seja em moedas nacionaes ou estrangeiras.
Art. 5º As cedulas trocadas pelas moedas, cujo fabrico e emissão se autorizam por este decreto, serão recolhidas á Caixa de Amortização e incineradas.
Art. 6º Salvo mutuo consentimento entre as partes interessadas o poder liberatorio das moedas mandadas cunhar por este decreto é o seguinte:
5$000 até.....................................................................................................................................100$000
2$000 até.......................................................................................................................................50$000
1$000 até.......................................................................................................................................25$000
$500 até.........................................................................................................................................10$000
$400 até...........................................................................................................................................6$000
$300 até...........................................................................................................................................6$000
$200 até...........................................................................................................................................4$000
$100 até...........................................................................................................................................2$000
Art. 7º Nas faces das moedas que se cunharem a partir de 1º de janeiro proximo, em consequencia deste decreto, serão estampadas as seguintes composições.
100 rs.
No anverso, a effigie do almirante marquez de Tamandaré, de frente, com a inscripção – Taman – deré – horizontalmente traçada e dividida em duas partes pela figura. Em baixo dessa inscripção, á equerda, a sigla do desenhista e gravador Calmon Barreto.
No reverso, ao centro, uma ancora enlaçada por uma corrente presa ao arganéo. No campo, á esquerda, o valor – 100 – e, á direita, a palavra – Réis – ambos em posição vertical.
Em curva, no alto, a palavra – Brasil – entre um arabesco e a data – 1936 – e em baixo, á esquerda, entre os braços da ancora e o planeta, o monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.
200 rs.
No anverso, o busto do visconde de Mauá, de frente dividindo em duas partes a inscripção horizontal – Ma – uá – Sob o ditongo – uá, o monogramma do prof. Leopoldo Campos, autor do desenho e da gravura da peça.
Circumda a composição um listel denticulado.
No reverso, entre pontos, uma locomotiva sobre trilhos, encimada pela inscripção em circulo – Brasil – sobreposta á data 1936 – No exergo, o valor – 200 – sobreposto á abreviatura – Rs. – e, sob o parachoque da machina á direita, a mesma sigla do anverso.
300 rs.
No anverso. a effigie de Carlos Gomes, a 314 á esquerda, separando a palavra – Carlos – á esquerda, da palavra – Gomes – á direita, ambas escriptas horizontalmente.
Sob a palavra – Gomes – o monogramma do prof. Leopoldo Campos, autor do desenho e da gravura da peça.
No reverso, uma lyra coroada pola inscripção em circulo – Brasil – sobreposta á era – 1936.
No campo, á esquerda, o valor – 300 – e á direita a palavra – Réis escriptos em sentido curvilineo-vertical. No exergo, a mesma sigla do anverso.
400 rs.
No anverso, a effigie de Oswaldo Cruz a 314 a esquerda, dividindo a palavra – Oswal – do – gravada em duas linhas sobrepostas, á esquerda, da palavra – Cruz – á direita.
Debaixo desta, o monogramma do desenhista e gravador Calmon Barreto.
No reverso, entre dois filetes, uma lampada accesa, encimada pela inscripção circular – Brasil – sobreposta á data – 1936.
No exergo, entre dois pontos e em duas linhas sobrepostas, o valor – 400 – Réis – seguido pela sigla do desenhista e gravador Walter Toledo.
500 rs.
No anverso a effigie do regente do Imperio. Diogo Antonio Feijó, a 3|4 á esquerda, tendo a cabeça circumdada pela inscripção – Regente Feijó.
Na golla da vestimenta. á direita, junto ao planeta as iniciaes do desenhista e gravador Calmon Barreto.
No reverso, uma calumna corintia, encimada pela inscripção circular – Brasil, – entre dois filetes. A’ esquerda do campo, o valor – 500 – e á direita a palavra – Réis – em posição horizontal.
No exergo, a era da cunhagem – 1936 – e o monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.
1.000 rs.
No anverso em campo quadriculado a cabeça do padre José Anchieta, de perfil á esquerda, onde se ostenta a inscripção vertical – Anchieta –.
Em baixo, á esquerda, junto á golla do habito e ao planete, as iniciaes do desenhista e gravador Calmon Barreto.
No reverso ao centro, um livro aberto, encimado pela indicação do valor em circulo – 1.000 réis – entre dois filetes. Sob o valor, a data – 1936 – Na parte inferior do campo a palavra – Brasil – seguida pelo monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.
2.000 rs.
No anverso, o busto do duque de Caxias, de perfil e chapeo armado, á direita onde sobresae a inscripção vertical trisseyllabo – Ca-xi-as.
Na parte inferior do campo, á direita, o monogramma do prof. Leopoldo Campos, e á esquerda uma corôa ducal.
No reverso, ao centro um punho de espada, encimado pela inscripção circular – Brasil – entre dois filetes. Indicam o valor: um 2 incluso nos copos da arma, um ponto saliente no punho e tres zeros entrelaçados, em seguimento.
Acima dos zeros, a data – 1936 – e em baixo a abrevistura – Rs. –. No exergo, o monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.
5.000 rs.
No anverso, o busto de Santos Dumont, de perfil á esquerda, ladeado pelas inscripções verticaes – Santos – á esquerda, e – Dumont – á direita. No exergo, sob o mento da figura, o monogramma do desenhista e gravador Calmon Barreto. No reverso, uma asa aberta ao vôo, da direita para a esquerda, tendo em cima a inseripção – Brasil – e em baixo o valor 5.000 – sobreposto á palavra – Réis – entre dois pontos. Sob a ponta da asa, á esquerda, a era – 1936 – e no exergo a sigla do desenhista e gravador Walter Toledo.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.