DECRETO Nº 565 - de 19 de Dezembro de 1848

Extingue o Lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Brejo da Provincia de Pernambuco.

Hei por bem, Usando da attribuição, que Me confere o Artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade do Artigo cento e quinze da Lei numero duzentos e sessenta e hum de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, dar por extincto o Lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Brejo da Provincia de Pernambuco.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Dezembro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.