Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 561 - de 10 de julho de 1890
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Branca, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Branca, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de julho de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.