DECRETO N. 557 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 58:447$500, para pagamento de diarias de alimentação aos mestres, motoristas e machinistas das embarcações da Inspectoria da Policia Maritima e Aérea do Districto Federal
O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei n. 126, de 4 do corrente mez, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cincoenta e oito contos quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis (58:447$500), para attender no pagamento das diarias de alimentação, na razão de 3$333 (tres mil trezentos e trinta e tres réis) aos mestres, motoristas e machinistas da Inspectoria da Policia Maritima e Aérea do Districto Federal, nos exercicios de 1932, 1933 e 1934.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
getulio Vargas
Vicente Ráo.