DECRETO Nº 556 A - de 25 de Setembro de 1848

Orça a Receita, e fixa a Despeza da Illustrissima Camara Municipal da Côrte, para o anno Municipal de 1848 - 1849.

Em cumprimento do Art. 23 da Lei nº 108 de 20 de Maio de 1840: Hei por bem Ordenar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o Orçamento da Receita, e fixação da Despeza da Camara do Municipio da Côrte, para o anno Municipal do 1º de Outubro de 1848 ao ultimo de Setembro de 1849.

CAPITULO I

Da Receita

Art. 1º He orçada a Receita da Camara Municipal da Côrte, para o anno a que este Decreto se refere, proveniente dos objectos constantes dos seguintes paragraphos, na quantia de duzentos trinta e sete

contos trezentos vinte e tres mil réis

237.323$000

§

Imposto de Patente sobre o consumo d'aguardente

62.600$000

§

Dito sobre a importação de bebidas espirituosas

28.000$000

§

Dito de Policia

20.000$000

§

Foros de Armazens

1.600$000

§

Ditos de Tabernas

1.100$000

§

Ditos de Quitandas

100$000

§

Ditos de Carros

280$000

§

Ditos de Carroças

1.400$000

§

Ditos de terrenos da Camara

2.759$000

§

10º

Ditos de terrenos de marinhas, e mangues

2.000$000

§

11º

Arrendamento de terrenos de marinhas

4.000$000

§

12º

Laudemios de terrenos da Camara

9.000$000

§

13º

Ditos de terrenos de marinha

1.000$000

§

14º

Emolumentos de Alvarás, Termos, e Registros

10.500$000

§

15º

Indemnisação por medições de terrenos de marinhas e mangues

200$000

§

16º

Arruações

700$000

§

17º

Juros de Apolices da Divida Publica

600$000

§

18º

Premios de Depositos

100$000

§

19º

Rendimento de Talhos

120$000

§

20º

Dito de Aferições

7.600$000

§

21º

Dito da Praça do mercado

28.000$000

§

22º

Gratificação de vender peixe pela Cidade

150$000

§

23º

Dita de Naturalisações

64§000

§

24º

Gratificação de Festividades

500$000

§

25º

Producto de generos vendidos

150$000

§

26º

Donativos

1.600$000

§

27º

Multas policiaes

3.000$000

§

28º

Ditas por infracção de Posturas

15.000$000

§

29º

Restituições, e reposições

200$000

§

30º

Cobrança da Divida activa

3.000$000

Rendas com applicação especial

§

31º

Redimento do Matadouro

16.000$000

§

32º

Producto de parte do emprestimo autorisado pela Lei nº 369 para construcção do novo matadouro

16.000$000

§

33º

Sobras do anno findo

$

CAPITULO II

DA DESPEZA

Art. 2º Fica fixada a Despeza da Camara Municipal da Côrte para o anno a que este Decreto se   refere, com os objectos designados nos seguintes paragraphos, na quantia de duzentos trinta e sete contos 

trezentos vinte e tres mil réis

237.323$000

§

Secretaria

9.700$000

§

Contadoria

7.100$000

§

Thesouraria, Procuradoria, e Agentes

7.716$000

§

Fiscaes, e Guardas Municipaes das Freguezias da Cidade

17.100$000

§

Comissões de obras e marinhas

5.247$000

§

Advogado

1.200$000

§

matadouro de Santa Luzia, pelas gratificações ao Cirurgião, e ao Administrador, e jornaes dos trabalhadores

8.508$000

§

Juros do emprestimo de 300.000$ contrahido em virtude da Lei nº 258 para construcção do novo Matadouro

26.865$000

§

Amortisação do dito emprestimo; não podendo com esta verba dispender-se quantia menor

6.000$000

§

10º

Foros de terrenos occupados pela Camara

180$000

§

11º

Custas a que he sujeito o cofre Municipal

1.000$000

§

12º

Despezas Judiciaes

1.200$000

§

13º

Restituição, e reposições

800$000

§

14º

Arrecadação do imposto sobre bebidas espirituosas despachadas na Alfandega

1.000$000

§

15º

Pagamento da Divida passiva

1.000$000

§

16º

Impressão de actas, balanços, orçamentos, &c

2.400$000

§

17º

Limpeza da Cidade, e suburbios, incluida a de vallas, e seus concertos

9.000$000

§

18º

Calçadas

50.000$000

§

19º

Reparo, e reedificação de Pontes

8.000$000

§

20º

Aterros

15.000$000

§

21º

Desmoronamento do morro da rua do Senado

2.000$000

§

22º

Reparo, e construcção de muralhas para segurança de aterros, e outras

2.000$000

§

23º

Reparos de caes

2.000$000

§

24º

Reparo dos Proprios Municipaes, e do Matadouro de Santa Luzia

400$000

§

25º

Construcção do caes do Largo do Paço

20.000$000

§

26º

Construcção do novo Matadouro em S. Christovão

25.000$000

§

27º

Compra de Predios para alargamento de ruas, e aformoseamento de praças, a saber: 3.500$000 com a do Lago da Imperatriz, e 1.200$000 com a de parte do do canto da rua da Pedreira da gloria no Catete, autorisadas a primeira por Portaria de 18 de Maio de 1848, e a segunda pela de 12 de Maio de 1845

4.700$000

§

28º

Despezas eventuaes

2.207$000

CAPITULO III

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 3º Ficão em vigor, como permanentes, quaesquer disposições dos Decretos de Orçamento anteriores, que não versarem particularmente sobre a fixação da Receita e Despeza, e não tiverem sido expressamente revogadas.

José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Setembro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestado o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.