DECRETO N. 555 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935
Manda applicar a importancia de 600:000$000 no pagamento de subvenções ás instituições constituidas de accordo com o decreto n. 20.351, de 31 de agosto de1931
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 142, de 18 de dezembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,
decreta:
Art. 1º Fica destacada da sub-consignação n. 27, consignação "Material", verba 1ª, do vigente orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, a importancia de seiscentos contos de réis (600:000$000) para ser applicada no pagamento de subvenções as instituições que se hajam habilitado na conformidade do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.