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DECRETO N. 550 - DE 5 DE JULHO DE 1890
Altera a classificação da comarca de S. Roque, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada á terceira entrancia a comarca de S. Roque, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de julho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.