DECRETO N. 550 - DE 5 DE JULHO DE 1890

Altera a classificação da comarca de S. Roque, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á terceira entrancia a comarca de S. Roque, no Estado de S. Paulo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de julho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.