DECRETO N. 546 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1935
Desapropria diversos terrenos e acceita a cessão gratuita de outros, todos necessarios á construcção da Estrada de Ferro Jaguary-S. Thiago-S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º De conformidade com o disposto nos arts. 3º, n. 3, e 5º do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos representados nas 37 (trinta e sete) plantas que ora baixam, em duas vias rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, assim como as bemfeitorias existentes em alguns delles, visto os referidos immoveis serem necessarios a construcção, a cargo da União, da Estrada de Ferro Jaguary-S. Thiago-S. Borja, cujos estudos definitivos foram approvados pelos decretos ns. 9.559, 9.668, 9.699 e 9.772, respectivamente, de 2 de maio, 17 e 31 de julho, e 18 de setembro de 1912.
Art. 2º E’ aceita a cessão gratuita, que á União fazem os respectivos proprietarios, dos terrenos representados nas 3 (tres) plantas que tambem baixam, em duas vias igualmente rubricadas, necessarios á construcção da Estrada de Ferro a que se refere o art. 1º deste decreto.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis..